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Abusividade nos termos de devolução do Mercado Livre

  • Foto do escritor: Demosthenes Advocacia
    Demosthenes Advocacia
  • 27 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de jan. de 2020

No dia 31 de agosto efetuei uma compra no site Mercado Livre, uma peça para o carro.


O produto chegou, porém, quando o mecânico foi instalar no carro constatou que a peça estava errada, pois era de outro formato.


Entrei em contato com o vendedor que solicitou fotos do produto e então constatou que o produto havia sido enviado errado (ou seja, foi erro da própria loja), conforme captura de tela que segue abaixo:



Fora realizada a devolução, quando então começou o problema.


Segundo política do próprio mercado livre, o dinheiro até o momento não fora devolvido, e somente será depois que o vendedor autorizar, veja:




Ora, o próprio vendedor constatou o erro, o Código de Defesa do Consumidor estipula que o valor pago, inclusive o do frete, deva ser devolvido imediatamente!


A lei não solicita nenhuma garantia nem faz nenhuma ressalva, tendo os empresários meios de efetuar a cobrança em caso de má-fé do "consumidor" que tenha utilizado da lei para aplicar golpes.


O que se nota, no caso, é que o Mercado Livre utiliza-se de seu poder econômico e vantagem sobre o consumidor para mantê-lo em prejuízo, isso em contrariedade à Lei, que aliás, cumpre citar:


Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Mesmo fosse o caso de desistência, mesmo que não existisse defeito no produto, o valor pago deveria ser devolvido imediatamente, incorrendo em prática danosa a atitude das fornecedoras em reter o pagamento feito por produto que fora enviado errado.


Questiona-se: alguém acha que o valor devolvido será acrescido da correção monetária que a lei estipula como sendo obrigatória?


 
 
 

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