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Atraso de 7 meses em entrega de encomenda gera dano moral reparável

  • Foto do escritor: Demosthenes Advocacia
    Demosthenes Advocacia
  • 17 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jan. de 2020

No caso em questão a consumidora adquiriu um toner para um projeto pelo órgão CNPQ, pagando à vista e obtendo prazo de entrega para 1 semana após o pagamento. Ocorre que o prazo não fora cumprido, a empresa sempre evitou contato, tendo a autora que entrar em contato várias vezes, sempre recebendo a resposta de que "semana que vem estará disponível". 7 meses se passaram até a efetiva entrega, que só fora feita após citação no processo. Ao sentenciar, o magistrado reconheceu o dano moral in re ipsa, condenando a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.000 pelos danos morais causados. Não cabe mais recurso da decisão.

Trecho da sentença: 

Evidente é a falha na prestação de serviço, vez que o consumidor pagou antecipadamente e não recebeu o produto. Verifico que a parte autora apenas recebeu o tonner aproximadamente sete meses após a compra. Fato este causador de danos morais a serem suportados pela parte ré.

(TJ-AM - 0612663-69.2018.8.04.0015 - 7ª Vara do Juizado especial cível)


 
 
 

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