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Aviso prévio de viagem autoriza remarcação de audiência

  • Foto do escritor: Demosthenes Advocacia
    Demosthenes Advocacia
  • 17 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jan. de 2020

Em um caso de ressarcimento de um valor pago, a consumidora precisou viajar justo no mês em que ocorreria a audiência. Tal fato fora avisado com bastante antecedência e o juízo da 13ª vara do juizado especial cível de Manaus permaneceu inerte.


No dia da audiência o patrono se fez presente, com poderes para transigir e demonstrando que houve comunicação prévia duas vezes, bem como a parte requerida não havia sido citada.


No mesmo dia (16/08/2018) o processo fora extinto por ausência da autora, baixado, e a autora condenada em custas, porém não houve intimação do patrono sobre tal decisão.

Foram interpostos ED e RI, onde se arguiu a nulidade da falta de intimação do patrono constituído.


Em uma interpretação deveras curiosa, a magistrada negou os recursos sob pretexto de intempestividade bem como ainda afirmou que nos casos de ausência da parte não seria necessária intimação.

Esgotadas as vias recursais, fora impetrado Mandado de Segurança, haja vista em casos semelhantes a comunicação prévia de ausência é ato suficiente para sua remarcação.

O Acórdão da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial de Manaus endossou o entendimento e cassou a sentença, determinando a continuidade do processo.

Confira a ementa.





(MS - 4000479-73.2018.8.04.9000 - TJ-AM)


 
 
 

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