Cobrança de visita técnica
- Demosthenes Advocacia

- 8 de out. de 2020
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Algumas empresas de Tv por assinatura ou internet fixa cobram seus consumidores quando estes precisam que um técnico vá até sua residência para consertar um alegado defeito (queima de aparelho, lentidão, ausência de conexão ou sinal de tv, entre outros)
Ocorre que prestar o serviço de forma satisfatória é obrigação da empresa fornecedora, sendo o envio do técnico decorrente dessa obrigação, não um serviço à parte posto à disposição do consumidor.
Neste ponto, o consumidor se vê obrigado a ou pagar pelo serviço defeituoso ou pagar pelo serviço e pela visita técnica, o que se configura prática abusiva, estando a empresa fornecedora transferindo o risco do seu empreendimento ao consumidor (Inclusive o Ministério Público já notificou uma grande fornecedora sobre a ilegalidade da cobrança da tal visita técnica).
Portanto, é direito do consumidor, caso cobrado pela tal visita técnica, contestar a cobrança no atendimento, anotando o protocolo e, caso não obtenha êxito em ter o valor estornado, cobrar, judicialmente, a devolução, bem como ser indenizado pelos danos morais decorrentes da conduta ilícita.

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