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Como sair de um contrato de TV ou telefone antes do fim?

  • Foto do escritor: Demosthenes Advocacia
    Demosthenes Advocacia
  • 9 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de abr. de 2021

Atualmente quase todo contrato prevê uma cláusula de permanência, geralmente de 12 meses, conhecida como cláusula de fidelidade.

Ela tem o intuito de compensar a operadora pelo gasto inicial, que é maior que a mensalidade.


Contudo, muitas vezes o consumidor está pagando por um serviço que não cumpre o que promete, isto é, não oferece uma boa qualidade (no caso de uma TV por assinatura, o sinal falha quando chove ou fica nublado, por exemplo, e num serviço de internet banda larga que sofre com quedas de conexão constantes ou velocidade muito abaixo do minimamente esperado pelo consumidor, impossibilitando ver vídeos, jogar online, baixar arquivos, entre outros problemas.)


A multa fidelidade está condicionada à boa prestação do serviço, ou seja, estando o serviço funcionando perfeitamente, o consumidor está obrigado a permanecer até o mínimo dos 12 meses ou a pagar a multa para rescindir o contrato.


Contudo, isso quer dizer, também, que caso o consumidor esteja experimentando aqueles problemas relatados acima, a operadora não poderá cobrar a tal multa fidelidade.


Isso se dá pois o consumidor não pode ser obrigado a pagar e continuar pagando por serviço defeituoso (Exemplo: um consumidor que sofre constantemente com internet em velocidade muito abaixo do contratado, mas que está no 5º mês de assinatura, depois de já ter tentado contato com a operadora, recebido visita técnica, etc, não poderá ser obrigado a pagar a multa, já que o serviço é defeituoso.)


O consumidor que se sentir lesado deverá juntar ordens de serviço e protocolo com a operadora, demonstrando a tentativa de resolução do serviço, juntar capturas de tela e filmagens com o problema e poderá buscar um advogado para orientação (o que é muito recomendável).


 
 
 

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