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Corte de energia somente com aviso!

  • Foto do escritor: Demosthenes Advocacia
    Demosthenes Advocacia
  • 28 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

O corte no fornecimento de energia é medida legal, usada como meio coercitivo para que a concessionária não continue fornecendo um serviço gratuitamente para um devedor.


Contudo, por ser medida extrema, tanto o judiciário como a Aneel definiram procedimentos que, se não seguidos, ensejam o reconhecimento da ilegalidade no corte do fornecimento.


Uma das medidas obrigatórias é o aviso de corte, que pode ser enviado por correspondência com aviso de recebimento ou em destaque na fatura.


A Aneel determina que o prazo mínimo entre o aviso e o corte seja de 15 dias, na ausência do aviso ou não cumprimento do prazo, há ilegalidade.


Outra medida a ser seguida é que o corte no fornecimento não poderá ser feito em uma sexta feira, no sábado, domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado, conforme determinação legal.


Não sendo respeitados nenhuma das determinações acima, poderá o consumidor demandar a concessionária para o religamento da energia e ainda deverá ser indenizado pelos danos morais da conduta ilícita.

 
 
 

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