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Seguro como condição de empréstimo

  • Foto do escritor: Demosthenes Advocacia
    Demosthenes Advocacia
  • 17 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jan. de 2020


Uma consumidora, com deficiência mental e em crise de esquizofrenia paranoide, procurou uma agência da Caixa Econômica Federal para obter empréstimo. O gerente então lhe ofertou o tal empréstimo, porém embutiu um seguro obrigatório denominado "Viva Mulher".


Em audiência o magistrado reconheceu a incapacidade da autora e condenou a requerida a devolver em dobro o valor do empréstimo , calculado em R$ 2.124,42, bem como em danos morais no valor de R$ 8.000,00. Fora interposto recurso, mas a condenação fora mantida pela Turma Recursal.


(JF-AM  0006677-88.2017.4.01.3200. 6ª Vara do Juizado Especial Federal)


 
 
 

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