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IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

  • Foto do escritor: Demosthenes Advocacia
    Demosthenes Advocacia
  • 9 de abr. de 2020
  • 3 min de leitura

Na hora de adquirir um imóvel é ótimo querer economizar, porém, quando o adquirente não tem familiaridade com o negócio, o risco assumido pode trazer severos prejuízos, como o desfazimento do negócio de compra e venda.

Assim, a contratação de uma assessoria jurídica para a realização do negócio traz segurança ao comprador, podendo livrá-lo do famoso “barato que sai caro”.

O trabalho da assessoria jurídica será o de realizar as diligências perante fóruns e cartórios e informar ao comprador sobre a situação do imóvel e os riscos na aquisição, para serem avaliados com maior cautela e, sobretudo, evitando-se problemas futuros decorrentes da aquisição,

Assim, no intuito de exemplificar a necessidade da assessoria jurídica, listamos alguns dos motivos que podem causar problema ao comprador:

1 – Titularidade do Imóvel

Pode parecer insignificante, mas muitos casos envolvendo a compra e venda de imóveis são realizados sem a verificação de se quem está vendendo o imóvel é de fato o seu proprietário. O contrato particular ou a escritura pública não demonstram quem de fato é o proprietário do imóvel, sendo necessária a consulta à matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Portanto, a assessoria jurídica contratada irá verificar na matrícula do imóvel a titularidade do bem entre outras informações, tais como penhora ou hipoteca.

2 – Dívidas Propter Rem

Existem certas obrigações que estão vinculadas ao imóvel, não ao seu proprietário. Sendo o bem transferido de propriedade, o comprador assume a responsabilidade por essas obrigações, já que elas acompanham o bem.

A título de exemplo, o pagamento de IPTU e taxa de condomínio são obrigações que estão vinculadas ao imóvel. Através das diligências da assessoria o comprador poderá ter ciência de quais dívidas estará assumindo junto da aquisição do imóvel, colocando na balança se será um bom negócio.

3 – Risco de Evicção

Tomando-se por base o parágrafo acima, é necessário informar que, caso o vendedor do imóvel esteja sendo executado judicialmente em decorrência de uma dívida e vende um imóvel, a venda poderá ser anulada se for demonstrado que trata-se de uma fraude à execução, ocorrendo a situação da evicção, que é a perda do imóvel por decisão judicial.

Através da realização das diligências da assessoria jurídica, o comprador poderá ter ciência de algumas dívidas e processos contra o vendedor e conseguirá demonstrar sua boa-fé, já que tomou as providências necessárias.

4 – Código de Processo Civil

A partir da Lei 13.105, o Código de Processo Civil, o comprador passou a ter o dever de provar que tomou as cautelas necessárias para aquisição do imóvel.

Estando prevista em lei a obrigação das cautelas necessárias, não poderá o comprador invocar seu desconhecimento, sendo seu dever apresentar todas as certidões necessárias.

Citação literal do art. 792, §2º, do CPC:

No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

5 – Contrato

Por fim, é necessária atenção ao uso de modelos de contratos retirados da internet, que nem sempre são atuais ou nem se adéquam ao negócio a ser celebrado.

O advogado responsável irá elaborar um contrato específico para o negócio a ser realizado, onde se encontrarão todas as garantias, multa em caso de inadimplência e ainda incluirá outras cláusulas e condições que se fizerem necessárias.

Portanto, nota-se que por 5 motivos básicos, acima expostos, a dispensa de uma assessoria jurídica na aquisição de um imóvel traz diversos riscos ao comprador, que poderão ocasionar na perda do imóvel ou fazer com que o adquirente assuma dívidas até então desconhecidas.

 
 
 

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