IMPORTÂNCIA DE REGISTRAR A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
- Demosthenes Advocacia

- 28 de mar. de 2020
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Atualizado: 5 de mai. de 2020
É comum vermos pessoas achando que o simples reconhecimento em cartório do contrato de compra e venda seja a única etapa necessária para concretização do negócio.
Ocorre que é apenas uma etapa do processo, sendo que somente após o registro do imóvel para o adquirente é que se concretiza a venda, por isso que se diz que só é dono quem registra.
O contrato de compra e venda, somente expressa a vontade das partes em formalizar o negócio, descrevendo o valor, condições e forma de pagamento da negociação, bem como obriga o vendedor a entregar o imóvel ao comprador. Pode ter natureza particular ou pública.
A escritura pública é o documento oficial que valida o acordo entre as partes, porém, também não transfere a propriedade, sendo necessário o registro no cartório de imóveis.
Por fim, temos o registro, que é feito no cartório de registro de imóveis do local do bem (cada região de uma metrópole, por exemplo, será atendida por um cartório específico), sendo assim, somente a partir do registro o novo comprador passa a ser efetivamente o dono do imóvel.
Caso o comprador não faça o registro, estará morando em imóvel que, oficialmente, ainda é do vendedor.
Importante dizer, também, que o desconhecimento de lei não pode ser usado como forma de defesa em caso de futuro problema, conforme previsto no Código Civil, artigo 3º.
Referência:
DIFERENÇA entre contrato de compra e venda, escritura pública e registro de imóvel. [S. l.], 26 set. 2017. Disponível em: https://fasley.jusbrasil.com.br/artigos/503027994/diferenca-entre-contrato-de-compra-e-venda-escritura-publica-e-registro-de-imovel. Acesso em: 28 mar. 2020.

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