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Pagamento extra da energia em hospedagem

  • Foto do escritor: Demosthenes Advocacia
    Demosthenes Advocacia
  • 14 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Utilizei serviço de hospedagem por aplicativo, mas após ter deixado a acomodação, fui cobrado pela energia utilizada, pode isso?


Claramente não. Ao pagar pela acomodação o consumidor tem certeza a de já estar incluído no preço pago a energia necessária para suas necessidades.


Ora, você não chega em um quarto de hotel e tem um valor de diária com energia e outro com sem energia, esse tipo de situação é absurda.


Nesse caso a exigência de pagamento à parte pelo uso da energia elétrica configura-se como prática abusiva e não gera ao consumidor o dever de pagar essa cobrança.


Caso tenha pago, poderá pleitear em dobro a devolução do que pagou e, ainda, ser indenizado por danos morais em virtude da cobrança manifestamente ilegal e ainda exagerada feita pelo fornecedor.


Já em caso de serviços acessórios, como o uso de uma máquina de lavar roupas pertencente ao condomínio, a cobrança é perfeitamente cabível.

 
 
 

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