Parcela paga, mas continuo recebendo ligações de cobrança, e agora?
- Demosthenes Advocacia

- 27 de jun. de 2020
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Uma das formas mais usuais de concessão de crédito pelas instituições financeiras é o famoso empréstimo. Normalmente, ao solicitar um empréstimo, é necessário ter em mãos um planejamento meticuloso sobre como pagar (plano de parcelamento, valor das parcelas, taxas de juros). Porém, não é novidade que imprevistos acontecem, principalmente os financeiros, o que normalmente, tem consequências previstas em contrato, além de provocar o direito de cobrar da outra parte. No entanto, até onde meu credor pode ir no ato de cobrança?
É muito comum o cometimento de abuso pelas instituições financeiras na cobrança de alguma dívida. A prática abusiva ocorre de diversas formas, geralmente através de uma enxurrada de ligações e mensagens, que podem somar dezenas de registros por dia, o que certamente tiraria o sossego de qualquer pessoa. Como se não bastasse, em algumas situações, as cobranças não cessam mesmo depois de quitados os débitos. Daí, certamente, surgirá a questão sobre o que fazer para se ver livre de todo esse constrangimento.
O Código do Consumidor (CDC) vigente no Brasil é aplicável nestes casos, pois se tratam de relação de consumo. Ele busca proteger a pessoa que adquire produto ou serviço, tendo em vista que, normalmente, está em desvantagem quando comparado àquele de quem os adquire. Dessa forma, quando falamos em cobrança excessiva, abusiva ou indevida, a legislação brasileira tem previsão expressa para evitar e, quando não evita, punir esse tipo de prática.
É o caso do artigo 42 do CDC, que expressamente prevê a vedação de qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na prática de cobrança. Além disso, o seu artigo 71 também prevê que, na cobrança de dívida, a utilização de constrangimento físico ou moral, ou qualquer outro ato que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor é punível com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Obviamente, não se restringe a liberdade de um banco ou uma grande rede de lojas como se faria com uma pessoa física, mas é possível perceber ali a seriedade com a qual a legislação trata esse tipo de caso, existindo medidas cabíveis a cada caso.
Os tribunais Brasil afora também colecionam decisões que reforçam a lei e buscam coibir os abusos sofridos pelos consumidores, é o exemplo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, em um julgamento de Apelação Cível¹, reafirmou o entendimento sobre o número excessivo de ligações extrapolar o direito do credor, acrescentando que essa prática gera dano moral ao consumidor.
Portanto, seja empréstimo, fatura de cartão de crédito ou qualquer outro tipo de produto ou serviço adquirido, de um banco ou não, o fato de estar devendo não gera o direito de cobrança sem restrições, devendo o consumidor, no caso de violação dos seus direitos, buscar reparação através de órgãos de proteção ao consumidor (tais como Procon de sua cidade, consumidor.gov.br ou, em último caso, um advogado para propor ação judicial.
Autoria de: Gabriel Almeida
¹ TJ-RS - AC: 70081315467 RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Data de Julgamento: 30/05/2019, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/06/2019

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