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Quais são os meus direitos como consumidor?

  • Foto do escritor: Demosthenes Advocacia
    Demosthenes Advocacia
  • 5 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Muitos consumidores ainda não sabem dos direitos que possuem na hora que realizam a compra de um produto ou serviço. Com isso, a equipe do Demosthenes Advocacia preparou este material para ajudar você a entender mais sobre o assunto.


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe de normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Com a aprovação da Lei 8.078/1990, de 11 de setembro de 1990, foram definidas normas específicas para a relação consumidor/fornecedor, sendo consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


Dentro desta lei, especificamente no capítulo 6 estão os Direitos Básicos do Consumidor, sendo eles:


1. a proteção da vida, saúde e segurança;


2. a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;


3. a informação adequada e clara sobre quantidade, características, composição, qualidade e preço) dos produtos e serviços;


4. a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais;


5. a modificação das cláusulas contratuais;


6. a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais ou coletivos;


7. o acesso aos órgãos judiciários e administrativos aos necessitados;


8. a facilitação da defesa de seus direitos;


9. a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.


Saber os seus direitos é importante para que os consumidores possam fazer reclamações ou mesmo comprovem o não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e assim possam reivindicar junto aos órgãos de defesa, como por exemplo o Procon.

Com isso, separamos 5 direitos previstos no CDC que todo consumidor precisa conhecer, confira:


1. Cadastro de inadimplente


Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.


2. Atraso na entrega


Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.


3. Queda de energia


Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.


4. Desistência de compra


Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.


5. Produto essencial


Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.


Como já foi citado no texto, entender quais são seus direitos é essencial para que o consumidor tenha a capacidade de exigir os melhores produtos e serviços que foram comprados ou contratados. A partir disso, as empresas terão que ficar muito mais atentas a regulamentação de seus negócios. Se você ainda tem alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco!


Fontes: Planalto e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor



 
 
 

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