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Rescisão do contrato de trabalho

  • Foto do escritor: Demosthenes Advocacia
    Demosthenes Advocacia
  • 9 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 9 de fev. de 2021

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.


Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, porém as mais praticadas são:


Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide romper a relação contratual.


Por justa causa : quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho.


Rescisão Indireta: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.


Acordo Mútuo: a possibilidade surgiu com a reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT), e ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho (empregado x empregador).


Para calcular quanto pode ter a receber a título de rescisão, o empregado poderá acessar a calculadora e informar os dados solicitados, tendo uma base de quanto terá de receber.




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