Sobre acidente de trânsito
- Demosthenes Advocacia

- 25 de nov. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de jan. de 2020
Uma situação corriqueira é a ocorrência de acidentes de trânsito, onde dois veículos automotores colidem e somente existe o dano material.
Nesse caso, a primeira medida é fotografar tudo, carros em volta, semáforo, sinalizações pintadas na guia ou placas que estiverem próximas. Quanto mais rápido isso for feito, mais fiel será sua narrativa e seu resguardo em relação ao ocorrido.
A necessidade de se fotografar o quanto antes se deve ao fato de semáforos mudarem de cor rápido, motoqueiros que nem sabem do que se trata chegam ao acidente para inventar história e depois até testemunhar sobre "o que viu", ou mesmo prever uma possível fuga do outro envolvido no acidente.
Caso você tenha sido o causador, por falta de atenção, por exemplo, fotografe o carro ou moto do outro envolvido e atente-se para defeitos já existentes.
Caso não tenha sido o causador, fotografe a placa traseira e verifique o lacre ou existência de adulteração, a melhor forma de fazer isso é aproximando-se a alguns centímetros dela.
Posteriormente peça os documentos do motorista envolvido e tentem fazer um acordo em relação ao ressarcimento do dano.
Importante verificar também se é um carro de empresa ou particular, tendo em vista que a empresa responde pelos danos causados por seus empregados, sendo inclusive mais fácil ter o dano reparado nesses casos.
Tendo seguido todos os trâmites e caso o outro envolvido se negue a pagar pelo dano causado, ou, caso tenha sido você o causador, mas o valor esteja exorbitante, será o caso de acionar o judiciário.
Abaixo, gravação em vídeo onde o motorista da Automix Multimarcas (Manaus) avança a via preferencial sem ter recebido passagem, apenas por estar em um carro grande, e ainda sai rindo, como se tivesse com a razão. Nesses casos, a revendedora de veículos poderia ser acionada para pagar o prejuízo de eventual acidente.

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