Velocidade mínima de internet
- Demosthenes Advocacia

- 4 de out. de 2020
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Dúvida constante, muitos consumidores não sabem se estão recebendo ao menos o mínimo de internet garantido pela determinação da Anatel, agência que regula o setor.
A resolução da Anatel determina que o consumidor receba, na medição pontual, 40% da velocidade contratada, bem como na média mensal o mínimo de 80%.
Ou seja, se você faz uma medição hoje, a velocidade mínima deve ser de 40%. Somadas as medições feitas no período, devem corresponder a 80% do contratado.
O consumidor poderá medir regularmente sua conexão através dos medidores disponíveis na internet, como por exemplo o "https://www.brasilbandalarga.com.br/"
Para se chegar ao percentual é só multiplicarmos a velocidade do plano por 0,4 ou 0,8, por exemplo: 100x0,4 (equivalente a 40%) = 40mbps / 100x0,8=80mbps

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